Entre todas as modalidades de usucapião, a usucapião indígena é, provavelmente, a menos conhecida. Prevista no Estatuto do Índio, ela garante à pessoa indígena a propriedade plena de um trecho de terra que ocupa como seu há 10 anos, sem exigir documento de compra ou boa-fé.
É importante entender, desde o início, o que ela não é: a usucapião indígena não tem relação com a demarcação de terras indígenas. Ela é um direito individual, sobre terra particular. O território tradicional de um povo segue outro caminho, como explicamos adiante.
Base legal
A usucapião indígena está no art. 33 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), que estabelece:
“O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.”
O texto é de 1973 e usa termos hoje superados, como “índio, integrado ou não”, herança de uma época em que a lei classificava os indígenas por grau de “integração”. A Constituição de 1988 abandonou essa lógica ao reconhecer aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231). Para a usucapião, o que importa é que a regra vale para a pessoa indígena, qualquer que seja a sua relação com a comunidade de origem.
Os requisitos da Usucapião Indígena
Para ter direito à usucapião indígena, é preciso preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser indígena
A modalidade é exclusiva da pessoa indígena. Como se verá adiante, a identidade indígena se demonstra, antes de tudo, pela autoidentificação e pelo reconhecimento da comunidade. - Ocupar a terra como própria
A ocupação precisa ser exercida com intenção de dono, e não como favor, arrendamento ou permissão de alguém. - Por 10 anos consecutivos
O prazo é de 10 anos, sem interrupção. - Área inferior a 50 hectares
O trecho de terra precisa ter menos de 50 hectares. Repare na diferença de redação: a usucapião especial rural admite área “não superior” a 50 hectares, ou seja, até 50 hectares inclusive; a indígena exige área “inferior” a 50. - Terra particular
A terra precisa ser particular. A própria lei exclui as terras indígenas e as áreas reservadas, como se verá nas vedações.
O que a lei não exige
Assim como a usucapião extraordinária, a usucapião indígena dispensa justo título e boa-fé: não é preciso ter contrato, escritura ou recibo.
O art. 33 também não repete exigências presentes em outras modalidades de prazo curto. Ele não menciona, por exemplo, a obrigação de morar na terra ou de torná-la produtiva, nem a de não ser proprietário de outro imóvel, requisitos da usucapião especial rural. Ainda assim, a ocupação precisa ser real e como dono, e a análise do caso concreto é sempre indispensável.
Usucapião indígena não é demarcação
Este é o ponto que mais gera confusão, e por isso merece atenção especial.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas pertencem à União (Constituição, art. 20, XI). Sobre elas, os povos indígenas têm direitos originários, reconhecidos pela Constituição, e cabe à União demarcá-las (art. 231). Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis (art. 231, § 4º). Ou seja, elas não podem ser adquiridas por usucapião, nem por indígenas, nem por qualquer outra pessoa.
A usucapião indígena atua em outro plano. Ela permite que uma pessoa indígena se torne dona de um trecho de terra particular que ocupa como seu. O território de um povo, por sua vez, é protegido pela demarcação, conduzida pela União.
As vedações: quando a usucapião indígena não se aplica
O próprio art. 33, em seu parágrafo único, exclui da modalidade:
- As terras do domínio da União ocupadas por grupos indígenas;
- As áreas reservadas de que trata o Estatuto do Índio;
- As terras de propriedade coletiva de um grupo indígena.
Somam-se a essas exclusões a regra geral de que bens públicos não podem ser usucapidos e a exigência de área inferior a 50 hectares. Quando a área passa desse limite, outras modalidades, como a extraordinária, que não tem limite de área, podem ser analisadas.
Usucapião indígena ou outra modalidade?
Essa modalidade não é a única possibilidade para a pessoa indígena. Como qualquer cidadão, ela também pode usar as demais modalidades, e às vezes elas são mais vantajosas:
- Especial rural: prazo de apenas 5 anos, para área rural de até 50 hectares, desde que o possuidor more na terra, a torne produtiva com o próprio trabalho e não tenha outro imóvel;
- Extraordinária: prazo de 15 anos, reduzido a 10 quando há moradia habitual ou obras e serviços produtivos, sem limite de área.
Na prática, quando todos os requisitos da especial rural estão presentes, ela costuma ser o caminho mais rápido. A modalidade indígena ganha importância justamente quando algum desses requisitos falta, por exemplo quando o possuidor não mora na área, desde que ela tenha menos de 50 hectares e a ocupação como dono dure 10 anos.
O que precisa ser provado
A prova da usucapião indígena combina a demonstração da posse com a da identidade indígena e da situação jurídica da área:
- A identidade indígena: a Convenção 169 da OIT, em vigor no Brasil, adota a consciência da própria identidade indígena como critério fundamental. Além da autodeclaração, costumam ser úteis declarações de lideranças da comunidade e o registro administrativo de nascimento previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, quando houver;
- A ocupação como dono por 10 anos: testemunhas, fotografias, benfeitorias, contas e documentos que mostrem há quanto tempo e de que forma a terra é ocupada;
- A área: levantamento por profissional habilitado, com planta e memorial descritivo, comprovando que ela tem menos de 50 hectares;
- A situação jurídica da terra: certidões do Cartório de Registro de Imóveis e verificação de que a área é particular e não integra terra indígena, área reservada ou terra de propriedade coletiva de um povo.
Esse último ponto é decisivo. Antes de qualquer passo, é preciso ter segurança de que a terra não é tradicionalmente ocupada, porque, nesse caso, ela pertence à União e a usucapião não se aplica.
Via judicial
O pedido é feito, em regra, pela ação de usucapião, na Justiça. A Constituição garante que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, com a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo (art. 232).
Aplicações típicas no Ceará
O Ceará é casa de diversos povos indígenas, como os Tapeba, em Caucaia, os Pitaguary, em Maracanaú e Pacatuba, os Tremembé, no litoral oeste, os Jenipapo-Kanindé, em Aquiraz, e os Anacé, entre outros. Nesse contexto, a modalidade aparece em situações específicas:
Terras particulares fora dos territórios tradicionais (cabe usucapião indígena)
Pessoas indígenas que ocupam como suas, há mais de 10 anos, trechos de terra particular fora das áreas tradicionalmente ocupadas pelo seu povo, por exemplo em sítios de municípios vizinhos, sem nunca terem recebido um título.
Quando a área é território tradicional
Se a terra ocupada faz parte de um território tradicional, demarcado ou não, ela pertence à União, e a usucapião não é o caminho. A proteção, nesse caso, vem da demarcação e dos direitos originários garantidos pela Constituição. Distinguir uma situação da outra é o primeiro passo de qualquer análise.
Então, devo utilizá-la?
A usucapião indígena é uma modalidade pouco usada, mas plenamente vigente, que garante à pessoa indígena a propriedade de um trecho de terra particular com menos de 50 hectares ocupado como seu por 10 anos. Ela convive com as demais modalidades e, em muitos casos, a especial rural pode ser mais rápida. Por isso, a escolha depende de uma comparação cuidadosa entre os caminhos disponíveis.
Se você é indígena e ocupa há mais de 10 anos, como dono, um trecho de terra particular com menos de 50 hectares, há boa chance de a usucapião indígena, ou outra modalidade mais vantajosa, ser o caminho técnico ideal. Em nosso escritório, fazemos a análise preliminar do caso, verificamos a situação jurídica da área, comparamos as modalidades possíveis e indicamos o procedimento mais adequado para a sua regularização.

