Os tipos de usucapião estão previstos principalmente no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244), na Constituição Federal (arts. 183 e 191), no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e na Lei 13.465/2017. Cada modalidade exige o cumprimento de requisitos específicos, prazo de posse, área máxima do imóvel, finalidade e ausência de outro imóvel em nome do requerente. Veja abaixo todos os tipos reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.