Legislação brasileira
Os tipos de Usucapião
A lei brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com prazo, requisitos e base legal próprios. Entender qual se aplica ao seu caso é o primeiro passo para regularizar seu imóvel.

Usucapião Extraordinária
Modalidade mais ampla, que dispensa justo título e boa-fé. Exige posse contínua e pacífica por 15 anos, reduzidos a 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.
Base legal: art. 1.238 do Código Civil
Leia o artigo →Usucapião Ordinária
Exige posse de 10 anos, além de justo título (documento que demonstre a intenção de adquirir) e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado e o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos.
Base legal: art. 1.242 do Código Civil
Leia o artigo →Usucapião Especial Urbana
Voltada à moradia em área urbana. Exige posse de 5 anos em imóvel de até 250m², utilizado para moradia própria ou da família. O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Também chamada de pro moradia.
Base legal: art. 183 da CF e art. 1.240 do CC
Leia o artigo →Usucapião Especial Rural
Destina-se a quem trabalha a terra. Exige posse de 5 anos em imóvel rural de até 50 hectares, tornando-o produtivo pelo trabalho do possuidor e de sua família. O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel. Também chamada de pro labore.
Base legal: art. 191 da CF e art. 1.239 do CC
Leia o artigo →Usucapião Familiar
Menor prazo entre todas as modalidades: apenas 2 anos. Aplica-se quando um cônjuge ou companheiro abandona o lar e o outro permanece residindo no imóvel urbano de até 250m², que deve ser o único imóvel do casal. Protege quem fica após a separação de fato.
Base legal: art. 1.240-A do Código Civil
Leia o artigo →Usucapião Coletiva Urbana
Modalidade coletiva para regularização de comunidades inteiras. Exige posse de 5 anos em área urbana com mais de 250m² ocupada por população de baixa renda, onde não é possível identificar os terrenos individuais. O resultado é um condomínio especial indivisível.
Base legal: art. 10 do Estatuto da Cidade
Leia o artigo →Usucapião Indígena
Voltada exclusivamente a indígenas, integrados ou não. Exige ocupação de 10 anos consecutivos em área inferior a 50 hectares, utilizada como própria. É a única modalidade com prazo igual ao da usucapião ordinária, mas sem exigência de justo título ou boa-fé, e destinada especificamente à proteção dos direitos fundiários dos povos indígenas.
Base legal: art. 33 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Leia o artigo →Usucapião de Bens Móveis
Aplica-se a bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos etc.), não a imóveis. Na modalidade ordinária, exige posse de 3 anos, com justo título e boa-fé. Na modalidade extraordinária, exige posse de 5 anos, independentemente de justo título ou boa-fé. Em ambos os casos, a posse deve ser contínua e sem oposição.
Base legal: arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil
Leia o artigo →Usucapião Extrajudicial
Não é um tipo independente, mas uma via processual alternativa ao processo judicial. Permite requerer o reconhecimento da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, de forma mais rápida e menos custosa, desde que não haja oposição de nenhum interessado.
Base legal: art. 216-A da Lei 6.015/73 (CPC/2015)
Leia o artigo →Comparativo dos tipos de usucapião
Veja os principais requisitos de cada modalidade lado a lado.
| Modalidade | Prazo | Área máx. | Requisito principal |
|---|---|---|---|
| Extraordinária | 15 / 10 anos | Sem limite | Posse contínua e pacífica |
| Ordinária | 10 / 5 anos | Sem limite | Justo título e boa-fé |
| Especial Urbana | 5 anos | 250 m² | Moradia própria ou familiar |
| Especial Rural | 5 anos | 50 hectares | Trabalho produtivo na terra |
| Familiar | 2 anos | 250 m² | Abandono do lar pelo cônjuge |
| Coletiva Urbana | 5 anos | > 250 m² | Comunidade de baixa renda |
| Indígena | 10 anos | < 50 hectares | Ocupação por indígena integrado ou não |
| Bens Móveis | 3 / 5 anos | Bem móvel | Justo título e boa-fé (ord.) ou posse simples (extr.) |
Não sabe qual dos tipos de usucapião se aplica a você?
Fale com um dos nossos advogados e receba uma análise personalizada, sem compromisso.