Quando se fala em usucapião, a primeira imagem é a de uma casa ou de um terreno. Mas a lei também permite adquirir por usucapião bens móveis, e o caso mais comum no dia a dia é conhecido de muita gente: o carro ou a moto comprados de boa-fé, pagos, usados há anos, que nunca puderam ser transferidos para o nome de quem comprou.

A usucapião de bens móveis resolve essa situação com prazos bem mais curtos que os dos imóveis: 3 anos, com documento e boa-fé, ou 5 anos, sem eles.

Base legal

A usucapião de bens móveis está no Código Civil, em dois artigos curtos. O art. 1.260 estabelece:

“Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.”

E o art. 1.261 completa:

“Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.”

O art. 1.262 ainda estende aos bens móveis duas regras da usucapião de imóveis: a soma de posses e as causas que suspendem ou interrompem o prazo, tratadas mais abaixo.

As duas modalidades de usucapião d ebens móveis: 3 ou 5 anos

Assim como nos imóveis, a usucapião de bens móveis tem uma versão ordinária e uma extraordinária:

  • Ordinária: 3 anos, com justo título e boa-fé
    Quem tem um documento que, em tese, serviria para transferir o bem, como um recibo de compra ou um contrato, e acredita ser o legítimo dono, adquire a propriedade após 3 anos de posse contínua e sem contestação.
  • Extraordinária: 5 anos, sem documento e sem boa-fé
    Depois de 5 anos de posse contínua como dono, a usucapião acontece independentemente de título ou boa-fé. É o caminho de quem não tem nenhum papel do negócio.

Nas duas, a posse precisa ser exercida como dono, de forma contínua e sem oposição. Quem apenas guarda ou usa um veículo emprestado, por exemplo, não tem posse que leve à usucapião.

Quais bens podem ser usucapidos

Qualquer bem móvel que possa ser possuído como próprio pode, em princípio, ser adquirido por usucapião. Os casos mais frequentes envolvem:

  • Veículos: carros, motos, caminhões e utilitários;
  • Máquinas e equipamentos: tratores, implementos agrícolas, máquinas de trabalho;
  • Outros bens de valor, como instrumentos, joias e obras de arte.

Para os imóveis, as regras e os prazos são outros, e estão reunidos no artigo sobre os tipos de usucapião.

Usucapião de veículo: o carro que nunca foi transferido

A situação típica de usucapião de veículo é a de quem comprou um carro ou uma moto, pagou, recebeu o veículo e passou a usá-lo, mas a transferência no Detran nunca aconteceu. Os motivos variam:

  • o vendedor desapareceu ou mudou de endereço sem deixar contato;
  • o vendedor faleceu, e os herdeiros não fizeram inventário;
  • o documento assinado se perdeu ou venceu o prazo para a transferência;
  • o veículo passou por várias mãos sem que ninguém transferisse.

Enquanto o veículo continua no nome de outra pessoa, o possuidor enfrenta problemas práticos: não consegue vender formalmente, fazer seguro em seu nome ou regularizar pendências. A usucapião resolve isso. Com a sentença, a propriedade é reconhecida e a transferência pode ser feita no Detran.

Soma de posses e causas que suspendem o prazo

Por força do art. 1.262, duas regras da usucapião de imóveis também valem aqui:

  • Soma de posses: o possuidor pode somar ao seu o tempo de posse de quem vendeu o bem a ele, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas (art. 1.243). Isso é especialmente útil para veículos que passaram por vários compradores;
  • Causas que suspendem ou interrompem o prazo: as mesmas situações que suspendem ou interrompem a prescrição se aplicam à usucapião (art. 1.244). Por exemplo, o prazo não corre entre cônjuges enquanto durar o casamento (art. 197).

Atenção: veículo financiado e veículo furtado

Dois cenários de usucapião de veículo exigem cuidado especial, e já foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Usucapião de veículo financiado

É comum a compra de um veículo ainda financiado, com o comprador assumindo as parcelas sem que o banco saiba. Nesse caso, o veículo está em alienação fiduciária: até a quitação, o banco é o proprietário. O STJ entendeu que o repasse do veículo a terceiro sem o consentimento do credor é um ato clandestino, que não gera posse, e por isso não permite a usucapião (REsp 881.270). A regularização, nesses casos, passa por outros caminhos, como a negociação com a instituição financeira.

Usucapião de veículo furtado ou roubado

Quem compra de boa-fé um veículo que, sem saber, havia sido furtado ou roubado também pode enfrentar dificuldades. O STJ admite a usucapião nesses casos, mas somente depois de cessado o vício da clandestinidade ou da violência, com o uso ostensivo do bem. Em um caso julgado pela Corte, foi reconhecida a usucapião de um caminhão furtado em favor de quem o comprou de boa-fé e o utilizou por mais de 20 anos (REsp 1.637.370). Cada situação precisa de análise própria.

O que precisa ser provado

A prova da usucapião de bens móveis se concentra na posse como dono e no tempo:

  • O documento da compra, quando existir: recibo, contrato, transferências bancárias, e o documento do veículo assinado pelo vendedor. Ele é essencial para a modalidade de 3 anos;
  • A posse ao longo do tempo: comprovantes de pagamento de IPVA, licenciamento, seguro, multas e manutenção feitos por quem pede a usucapião;
  • A situação do veículo: consulta no Detran, para identificar em nome de quem ele está registrado e se há restrições, financiamento ou registro de furto;
  • Testemunhas: pessoas que sabem desde quando o bem está com o possuidor e como ele o utiliza.

Como pedir: só pela via judicial

A usucapião de bens móveis é pedida por ação judicial. A via extrajudicial, feita em cartório, não se aplica aqui: a lei a prevê apenas para imóveis, perante o Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

Na ação, é citada a pessoa em cujo nome o bem está registrado, e, se ela não for encontrada, a citação é feita por edital. Diferentemente da usucapião de imóveis, que corre na comarca onde o imóvel está, a ação sobre bem móvel é proposta, em regra, no domicílio do réu (Código de Processo Civil, art. 46). Com a sentença, a propriedade é reconhecida, e o documento serve para a transferência do veículo no Detran.

Aplicações típicas no Ceará

A usucapião de bens móveis aparece com frequência em Fortaleza, na Região Metropolitana e no interior:

Motos compradas sem transferência

No interior do Ceará, a moto é o principal meio de transporte de muitas famílias, e é comum que ela seja comprada de um vizinho ou conhecido, com um simples recibo, e nunca transferida. Anos depois, o comprador não consegue regularizar o documento nem vender o veículo.

Carros que passaram por várias mãos

Veículos revendidos diversas vezes, em Fortaleza e na Região Metropolitana, sem que nenhum dos compradores fizesse a transferência. A soma de posses ajuda a completar o prazo nesses casos.

Máquinas e equipamentos de trabalho

Tratores, implementos agrícolas e máquinas usados há anos por produtores rurais e pequenos empreendedores, comprados informalmente e sem documentação de transferência.

Então, devo utilizá-la?

A usucapião de bens móveis é o instrumento adequado para regularizar a propriedade de um veículo ou outro bem que você possui como dono há anos, sem conseguir transferi-lo. Com prazos de apenas 3 anos, com documento e boa-fé, ou 5 anos, sem eles, ela resolve de forma definitiva situações que se arrastam por muito tempo.

Se você usa como seu, há mais de 3 anos, um carro, uma moto ou outro bem que nunca pôde transferir, há boa chance de a usucapião de bens móveis ser o caminho técnico ideal. Em nosso escritório, fazemos a análise preliminar do caso, verificamos a situação do bem no Detran, identificamos a modalidade aplicável e indicamos o procedimento mais adequado para a sua regularização.