Direito imobiliário
Glossário
Jurídico
Entenda os principais termos usados em processos de usucapião e regularização de imóveis. Consulte as definições e tire suas dúvidas sobre a linguagem jurídica.

Glossário de Termos Jurídicos sobre Usucapião
Definições dos principais conceitos jurídicos utilizados em processos de usucapião e regularização de imóveis. Termos organizados em ordem alfabética.
Accessio possessionis
Instituto jurídico que permite ao possuidor somar ao seu tempo de posse o tempo do possuidor anterior, desde que ambas as posses sejam contínuas e do mesmo caráter. É regulado pelo art. 1.243 do Código Civil e costuma ser utilizado quando a posse foi transmitida por herança ou por compra sem escritura formal.
Alienação fiduciária
Modalidade de garantia em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor (geralmente um banco) como garantia do pagamento de uma dívida. Imóveis com alienação fiduciária ativa não podem ser objeto de usucapião, pois a propriedade plena ainda pertence ao credor financeiro.
Animus domini
Expressão latina que significa “intenção de dono”. Refere-se ao elemento subjetivo da posse qualificada para usucapião: o possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel, exercendo os poderes inerentes à propriedade (usar, fruir, dispor) de forma visível e contínua.
Ata notarial
Documento lavrado por tabelião de notas que narra e descreve fatos presenciados ou verificados pelo notário. Na usucapião extrajudicial, a ata notarial é obrigatória e serve para atestar o tempo e as características da posse do requerente, com base em documentos, declarações e diligências realizadas.
Boa-fé
Crença do possuidor de que tem direito legítimo sobre o imóvel, geralmente fundada em justo título. É requisito da usucapião ordinária (art. 1.242 do CC). A boa-fé é presumida quando há justo título, e cessa no momento em que o possuidor toma ciência de vício ou obstáculo que impede a aquisição do direito.
Cartório de Registro de Imóveis
Serviço extrajudicial responsável pelo registro e averbação de atos relativos a imóveis, como escrituras, contratos de compra e venda, hipotecas e penhoras. Na usucapião extrajudicial, é o órgão competente para receber o pedido e, ao final, registrar a propriedade em nome do usucapiente.
Código Civil
Lei nº 10.406/2002, principal norma do direito privado brasileiro. Regulamenta as modalidades de usucapião de imóveis nos arts. 1.238 a 1.244 (usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar) e de bens móveis nos arts. 1.260 e 1.261.
Confinante
Proprietário de imóvel que faz divisa (confronta) com o imóvel objeto do pedido de usucapião. Na usucapião extrajudicial, todos os confinantes devem ser notificados e dar sua anuência ao pedido. A discordância de qualquer deles encaminha o processo à via judicial.
Direito real
Direito que recai diretamente sobre uma coisa, conferindo ao titular poderes oponíveis a todos (erga omnes). A propriedade é o mais amplo dos direitos reais. A usucapião é um dos modos originários de aquisição da propriedade, que independe de qualquer relação com o proprietário anterior.
Escritura pública
Documento lavrado por tabelião de notas que formaliza atos jurídicos como compra e venda, doação e permuta de imóveis. A ausência de escritura (posse sem documento formal) é uma das situações mais comuns que levam ao pedido de usucapião. Não se confunde com o registro no Cartório de Imóveis.
Estatuto da Cidade
Lei nº 10.257/2001 que regulamenta o capítulo de política urbana da Constituição Federal. Prevê a usucapião especial coletiva urbana no art. 10, aplicável a áreas com mais de 250m² ocupadas por população de baixa renda em que não é possível identificar os terrenos individuais.
Imóvel
Bem que não pode ser removido sem destruição ou alteração, como o solo e tudo que a ele se incorpora naturalmente ou artificialmente (construções, plantações). A usucapião mais conhecida recai sobre imóveis, mas o Código Civil também prevê usucapião de bens móveis nos arts. 1.260 e 1.261.
IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários ou possuidores de imóveis urbanos. Comprovantes de pagamento de IPTU são documentos comumente utilizados para demonstrar o exercício da posse ao longo do tempo em processos de usucapião.
Justo título
Documento hábil a transferir a propriedade, mas que apresenta algum vício que impede o registro em nome do adquirente, como um contrato de compra e venda sem escritura pública, ou com vendedor sem poderes para alienar. É um dos requisitos da usucapião ordinária (art. 1.242 do CC).
Matrícula do imóvel
Número de identificação único do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam todas as informações sobre o bem: localização, área, proprietário registral, ônus (hipotecas, penhoras) e histórico de transações. A certidão de matrícula atualizada é documento obrigatório em processos de usucapião.
Memorial descritivo
Documento técnico elaborado por engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU) que descreve detalhadamente as características do imóvel: localização, dimensões, confrontações, área total e benfeitorias. É exigido junto com a planta do imóvel na usucapião extrajudicial.
Planta do imóvel
Representação gráfica técnica do imóvel, elaborada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), que indica suas dimensões, limites e localização. É documento obrigatório nos pedidos de usucapião, tanto judicial quanto extrajudicial.
Posse
Exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade — usar, fruir e dispor de um bem como se dono fosse. A posse é o elemento central da usucapião: sem posse contínua, mansa e pacífica pelo prazo legal, não há direito à usucapião.
Posse mansa e pacífica
Posse exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros durante todo o período exigido por lei. Significa que ninguém contestou a posse por via judicial ou extrajudicial. É um dos requisitos fundamentais para qualquer modalidade de usucapião.
Prescrição aquisitiva
Outro nome técnico da usucapião. Refere-se à aquisição de um direito pelo decurso do tempo associado ao exercício contínuo da posse. O termo “prescrição” aqui tem sentido aquisitivo (ganha-se um direito), diferente da prescrição extintiva (perde-se o direito de ação).
Proprietário registral
Pessoa cujo nome consta como proprietário na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É quem deve ser notificado no processo de usucapião. Muitas vezes o proprietário registral é desconhecido, falecido ou de paradeiro ignorado, o que pode tornar o processo mais complexo.
Regularização fundiária
Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam incorporar ao ordenamento territorial os assentamentos informais e garantir o direito à moradia aos seus ocupantes. A usucapião é um dos principais instrumentos de regularização fundiária individual.
Registro de Imóveis
Ato pelo qual um direito real sobre imóvel é inscrito na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se oponível a terceiros. Sem registro, a transferência de propriedade não se completa no direito brasileiro. A sentença ou escritura de usucapião deve ser registrada para que a propriedade seja reconhecida.
Tabelião
Notário público responsável pela lavratura de escrituras, atas notariais e outros atos que exigem fé pública. Na usucapião extrajudicial, o tabelião lavra a ata notarial que atesta a posse do requerente. O tabelião de notas difere do oficial de Registro de Imóveis, que cuida do registro.
Título de propriedade
Documento que comprova a titularidade de um imóvel. Pode ser uma escritura pública registrada, uma carta de sentença judicial ou, no caso da usucapião, a própria sentença ou escritura de usucapião devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Usucapião
Modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício prolongado e contínuo da posse, cumpridos os requisitos legais. Quem exerce posse mansa, pacífica e com animus domini por prazo determinado em lei pode requerer o reconhecimento da propriedade judicialmente ou em cartório. Conheça todos os tipos de usucapião previstos na legislação brasileira.
Usucapião extrajudicial
Via administrativa para reconhecimento da usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. Introduzida pelo CPC/2015 (art. 1.071) e regulamentada pelo art. 216-A da Lei 6.015/73. É mais rápida e menos custosa, mas exige a anuência de todos os interessados.
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