A evolução histórica do Registro de Imóveis é fundamental para a segurança jurídica e a expansão do crédito imobiliário no país, com a alienação fiduciária impulsionando o setor.
O registro de imóveis no Brasil desempenha um papel crucial na sustentação do crédito imobiliário, conferindo segurança jurídica às operações e permitindo a expansão do financiamento. Sua trajetória, iniciada no século XIX com o Registro de Hipotecas, sempre visou à estabilidade das garantias reais e à previsibilidade nas relações patrimoniais, criando um ambiente confiável para a circulação de bens imóveis.
A evolução histórica do registro de imóveis
Ao longo de quase dois séculos, o sistema registral consolidou-se como um mecanismo essencial para mitigar riscos e incertezas. Um marco significativo nessa evolução foi a introdução da alienação fiduciária de bens imóveis em 1997, por meio da Lei nº 9.514. Essa modalidade de garantia substituiu modelos mais lentos e propensos a litígios, alinhando-se às necessidades do crédito contemporâneo e expressando a vocação histórica do registro de imóveis de assegurar segurança jurídica como pilar do desenvolvimento econômico.
A alienação fiduciária e a expansão do crédito
A alienação fiduciária promoveu uma transformação estrutural no mercado de crédito imobiliário. Diferente da hipoteca, que historicamente enfrentava morosidade na execução judicial (com média de 4,5 anos, segundo o CNJ) e desvantagens no concurso de credores (preterição por créditos trabalhistas, acidentários e tributários), a alienação fiduciária se estabeleceu como uma garantia real funcional e previsível. Essa eficiência resultou em uma significativa expansão dos financiamentos, impulsionando a construção civil, o acesso à moradia e contribuindo para o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, ao conferir maior segurança aos financiadores e reduzir custos sistêmicos.
Para usufruir dessa segurança, porém, o imóvel precisa estar devidamente registrado em nome de seu titular. Muitas famílias no Ceará ainda vivem em imóveis sem matrícula regularizada e, por isso, não conseguem acessar crédito nem vender com escritura definitiva. Nesses casos, é essencial compreender a diferença entre posse e propriedade e avaliar as modalidades de usucapião capazes de transformar a posse em propriedade registrada.
Fonte: Gazeta do Povo · 16/02/2026
